05/12/2020

Conduta antidesportiva: Beneficiar o prevaricador?

Na passada terça-feira, o Lokomotiv Moskva recebeu o Salzburg e saiu derrotado, por 1-3. À passagem do minuto 79, o médio russo Anton Miranchuk reduziu a desvantagem no marcador da equipa visitada, através da conversão de um pontapé de grande penalidade (1-2). O guarda-redes da equipa austríaca, Cican Stanković, decidiu então assumir o protagonismo, pelos piores motivos (figura 1). 

 

Figura 1. O guarda-redes Stanković a retardar o reinício do jogo.

 

Estando a partida perto do final, agarrou-se à bola para, deliberadamente, atrasar o recomeço do jogo. Além de constituir uma óbvia conduta antidesportiva, persistiu no comportamento durante mais de um minuto, dando origem a desacatos entre os jogadores das duas equipas e a três cartões amarelos (dois para o Lokomotiv e um para o Salzburg). Confira as imagens:

 


A sua “inocência” valeu-lhe apenas o cartão amarelo, quando, a meu ver, por se tratar de uma atitude deliberada, constante e passível de estimular comportamentos violentos por parte dos elementos de ambas as equipas, deveria de ser punida com o cartão vermelho direto. 

Há ainda a agravante de se tratar de um evento da Liga dos Campeões, com todo o impacto mediático que lhe está associado, designadamente junto da população mais jovem. A este nível não me parece admissível que o jogo tenha contornos de uma pelada entre malta conhecida num qualquer largo ou rua deste mundo. Se o exemplo vem de cima, ser condescendente com o infrator não o dissuadirá de reincidir em atitudes antidesportivas noutras ocasiões. Por isso, que se corte o mal pela raiz, penalizando efetivamente o prevaricador.

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